O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório para todos os veículos terrestres a motor e seus reboques. O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e em caso de acidente podem ter de pagar indemnizações elevadas. O seguro é assim obrigatório para proteger os interesses dos lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer.
Com a cobertura de responsabilidade civil são habitualmente contratadas as coberturas de assistência em viagem, todos os ocupantes, protecção jurídica e quebra isolada de vidros.
Pode também ser contratado o capital de responsabilidade civil de 50.000.000.00 €, assim como veículo de substituição e as coberturas de danos próprios; choque, colisão e capotamento, incêndio, raio e explosão, furto ou roubo, fenómenos da natureza e actos de vandalismo.
O prémio do seguro varia em função da idade e antiguidade de carta de condução e do histórico de sinistralidade existente. Na contratação de danos próprios o prémio varia também em função das coberturas e franquia contratadas.